sexta-feira, 15 de junho de 2012

Selos Sustentáveis


          Nos últimos anos, a sustentabilidade se inseriu rapidamente na construção civil. Todo enfoque que a ONU e demais organizações deram sobre o meio ambiente e sua conservação, se reverteu também na construção, como principal meio de degradação dos recursos naturais. Além disso conferencias e documentos, como a AGENDA 21, ECO-92, debateram soluções e estabeleceram propósitos para a amenizar os danos da construção civil. Isso fez com que estudos fossem feitos, para aprimorar, substituir e inovar em questão de materiais, técnicas construtivas, conforto térmico, economia, ou seja, tudo que diz direito do “ser sustentável”.  Assim padrões foram estabelecidos, normas à cerca disso foram criadas, conselhos criados, e resultaram nos Selos de sustentabilidade, “selos verdes”, que qualificam uma construção sustentável em diferentes níveis, variando de selo pra selo .
          Esse contexto demorou a se inserir no Brasil, mas nos últimos 5 anos o crescimento é significativo,a criação de selos brasileiros, a chegada de selos internacionais, em construções brasileiras e principalmente a criação do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável) e a criação da NBR 15.575 (primeira norma que qualifica o desempenho em relação a qualidade das habitações, manutenção e durabilidade), mostram a evolução no quadro nacional. Alguns selos sustentáveis são:


LEED: O LED (Liderança em energia e design ambiental), selo do Green Building Council (ONG que visa a pratica da construção sustentável) é o selo que certifica as edificações que minimizam impactos ambientais durante a sua construção e em pleno uso. O Uso de materiais renováveis, sistema econômico elétrico e hidráulico, controle da poluição, como redirecionamento correto dos entulhos, são uma das suas especificações para ser concedido;

ISO 14001: Norma internacional que auxilia e gerencia  os aspectos ambientais, produtos e serviços, de uma empresa. Assim ela qualifica da construtora que fará o prédio, a empresa que funcionará no prédio entregue. No Brasil é concedida pela ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas); 














PROCEL: O PROCEL ( Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica),  diz respeitos a eficiência energética de um determinado produto, mas possui uma etiqueta criada em 2009, o PROCEL EDIFICA, laçado pela Eletrobras e pelo Inmetro, que qualifica a eficiência energética das edificações; 




SELO AQUA: O selo AQUA (Alta Qualidade Ambiental), é o primeiro que qualifica as construções brasileiras, sendo baseado no selo francês HQE.  Avalia o desempenho da edificação durante o uso. É certificado pela Fundação Vanzolini, fundação sem fins lucrativos difusora da engenharia de produção, administração industrial e gestão de operações. 






SELO RGMat: Outro selo da Fundação Vanzolini que certifica  produtos e materiais sustentáveis, com base no desempenho e durabilidade;






















SELO BREAM: O BRE (BRE Environmental Assment Method), é o método de avaliação ambiental do Building Research Establishment. É a principal e mais utilizada ferramenta no Reino Unido, sendo pioneiro na construção civil de acordo com os propósitos estipulados da Agenda 21. Ele define padrões para as praticas de design sustentável e descreve o desempenho ambiental de um edificio;









SELO SUSTENTAX: Desenvolvido pelo Grupo Sustentax, o selo é responsável para qualificar produtos, materiais, equipamentos e serviços, assim, inserido na construção civil no que diz respeito a materiais de construção, maquinários e construtoras; 









CASA AZUL: Selo da Caixa Econômica Federal que classifica os projetos habitacionais em seu nível de sustentabilidade, levando em conta os critérios socioambientais que priorizam a economia de recursos naturais e praticas sociais.





       Uma empresa ou edifício pode ser certificada com esses selos se suas praticas, sistemas construtivos,  materiais, e demais atividades, se reverterem para os sustentável. No Brasil o numero é mínimo, cerca de 1% das edificações são sustentáveis, mas a expectativa de crescimento é grande. Portar um selo sustentável é uma vantagem inegável. Além de um colaborar com o meio ambiente, manter um padrão de qualidade, seja em relação ao social ou ao econômico, a empresa ainda pode diminuir sua contribuição de impostos. No dia 11 desse mês, por exemplo, a prefeitura do Rio de Janeiro lançou a certificação QUALIVERDE, que tem a finalidade de incentivar empreendimentos imobiliários que pratiquem ações sustentáveis.  Com essa certificação as construções podem ter até 50% de desconto ou isenção do IPTU, IPTBI, ISS. Essa medida terá validade após a aprovação na Câmara de Vereadores. O Brasil caminha ainda lentamente na questão sustentável, mais é inegável, esse é o caminho que devemos caminhar. E os selos são um mecanismo de incentivo a um padrão cada vez mais alto de qualidade.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Empresa inidônea

Já se tornou normal vermos o nome da empresa Delta nos principais noticiários recentemente. Isso se deve às acusações e investigações que se envolvem sobre a mesma, realizadas pela Polícia Federal. Graças a essas investigações foi constatado que a empresa Delta fazia uso de propina para funcionários responsáveis pela fiscalização dos contratos entre a empresa e autarquia, além das acusações de superfaturamento e desvio de verba pública.
Com todos estes fatos "em mãos", a Controladoria Geral da União(CGU) declarou a empresa como inidônea, através de portaria assinada na terça, dia 12, e publicada na quarta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União. Com isso a empresa fica impedida de participar de licitações e, consequentemente, de firmar contrato com a Administração Pública.

O QUE É UMA EMPRESA INIDÔNEA?

Uma empresa inidônea é, simplesmente, uma empresa que, mediante investigação e comprovação dos fatos, é proibida de licitar e fechar contrato com a Administração Pública. Essas empresas são declaradas inidôneas através de portarias publicadas na imprensa oficial(Diário Oficial).

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Nota: Este blog não tem, e não pretende ter, finalidade investigativa e nem formula matérias de cunho "policial", mas, diante dos fatos, julgamos necessária uma breve publicação evidenciando este fato pois recentemente neste mesmo blog foi publicada um "post" sobre Licitações e, diante disso, optamos por esta publicação como uma "extensão" de outro post. 

Para ler a publicação sobre licitações basta clicar aqui.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Processos Licitatórios

É comum nos perguntarmos como se desenvolve um Processo Licitatório e quais as suas etapas para que, no fim, tenha um vencedor. Essa dúvida é comum na população pois nesses processos se faz uso de dinheiro público - na maioria das vezes em grande quantidade - com finalidade de contratar uma empresa particular para a execução de serviços à Administração Pública.
Esta postagem tem como finalidade esclarecer algumas dúvidas que se referem à Processos Licitatórios, com um enfoque no setor de Engenharia.

A Licitação


A Licitação é regida pela Lei 8.666/93, que por sua vez é regulamentada pela nossa Constituição Federal. A Licitação é o processo no qual busca-se o vínculo mediante contrato entre a Administração Pública e a Particular. As obras, serviços -inclusive de publicidade, compras, alienações(transferência de patrimônio), concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando o contrato for com terceiros, terão que ser precedidas de licitação, com exceção de casos descritos em Lei. Os processos Licitatórios têm, obrigatoriamente, que atender aos princípios da isonomia, da legitimidade e da ética.

"A exceção que faz a regra"


Como citamos no parágrafo anterior, existem casos em que os processos Licitatórios não ocorrem, e são eles:

- Dispensa de Licitação (artigo 17): É quando ocorre, por exemplo, uma catástrofe que abala a ordem social e se faz necessário de imediato serviços para que a ordem volte a imperar. Nestes casos a Licitação é dispensada, mas mesmo assim temos um ato administrativo que legitima o contrato, porém, menos burocrático.

- Inexigibilidade (artigo 25): É quando é inviável a competição. É inviável porque não há meio de se promover a competição, como, por exemplo, quando a Administração Pública necessita de um produto com características ímpares que apenas um fornecedor dispõe.

Execução de obras e serviços

A execução de obras e prestação de serviços, precedidos de licitação, devem obedecer ao cronograma previsto em lei, mais especificamente no Art. 7º, que é:

- Apresentação e aprovação do projeto básico;
- Apresentação e aprovação do projeto executivo;
- Execução das obras e serviços

Nos projetos básicos e projetos executivos serão considerados os requisitos tais como: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local, seguir as normas de segurança do trabalho adequadas, e mais no que se refere ao impacto ambiental.

Obras e serviços de Engenharia e suas modalidades, tendo em vista o limite do valor estimado da contratação 


- Até R$15.000,00 - Convite
- Até R$1.500.000,00 - Tomada de preços
- Acima de R$1.500.000,00 - Concorrência


As demais modalidades de licitação, são:


Concorrência; Tomada de preços; convite; concurso; leilão.
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As licitações são um meio de aproximação profissional e social entre a Adm. Pública e a particular, em pró da população e do desenvolvimento urbano, econômico e social. O contrato firmado entre ambas as partes é um vínculo, com regras, que deve ser respeitado unilateralmente. O processo Licitatório não deve ser sigiloso e todas as suas etapas devem ser publicadas em imprensa oficial(Diário Oficial) para que a população possa acompanhar e, se necessário, usar de seus direitos e obrigações para a garantia da legitimidade no processo.











sexta-feira, 1 de junho de 2012

Código de Obras

Toda cidade tem seu desenvolvimento direta ou indiretamente ligado ao aumento de construções em seus limites. Essas construções contribuem de maneira crucial para o crescimento do local pois, consequentemente, surgem novos comércios, novos moradores, novos estabelecimentos e isso gera mais receita à Prefeitura. Para que esse crescimento não seja, em tese, desordenado e não influencie na vida dos demais cidadãos, as Prefeituras normatizaram os processos de Construção, Reforma e Edificações através dos Códigos de Obras Municipais.


O QUE É UM CÓDIGO DE OBRAS?


Um Código de Obras tem como finalidade normatizar e regulamentar as obras e edificações que se instalam nas cidades. Este Código serve como Lei Municipal e rege todas as edificações, seja de fim residencial ou comercial, que são construídas e/ou reformadas. O Código de Obras tem, separadas em capítulos e parágrafos, todas as normas que se devem ser seguidas durante o processo de construção e reforma de um local. Cada Município, de acordo com sua demanda, tem seu Código de Obras.

O QUE CONTÉM UM CÓDIGO DE OBRAS?


Em um Código de Obras contém, nada mais nada menos, do que a especificação do que a sua obra pode ou não conter, de acordo com a normatização do município. Desde documentação até aspectos construtivos, o Código de Obras orienta o cidadão a como construir sem infringir as leis. Podemos encontrar em um Código de Obras normatizações que se referem a, por exemplo:

- Habite-se ;
- Lei de Uso e Ocupação ;
- Normas de Construção(recuo, corredor);
- Regulamentação da Obra;

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE OBRAS


O não seguimento das orientações e normatizações contidas no Código de Obras podem implicar em consequências graves para o proprietário do local a ser construído ou reformado. Essas consequências, em forma de pena, vão desde multas, até embargamentos e demolição do local, desde que esse tenha irregularidades irreversíveis e infrinjam as leis locais e interfiram no cotidiano dos demais cidadãos.