sexta-feira, 8 de junho de 2012

Processos Licitatórios

É comum nos perguntarmos como se desenvolve um Processo Licitatório e quais as suas etapas para que, no fim, tenha um vencedor. Essa dúvida é comum na população pois nesses processos se faz uso de dinheiro público - na maioria das vezes em grande quantidade - com finalidade de contratar uma empresa particular para a execução de serviços à Administração Pública.
Esta postagem tem como finalidade esclarecer algumas dúvidas que se referem à Processos Licitatórios, com um enfoque no setor de Engenharia.

A Licitação


A Licitação é regida pela Lei 8.666/93, que por sua vez é regulamentada pela nossa Constituição Federal. A Licitação é o processo no qual busca-se o vínculo mediante contrato entre a Administração Pública e a Particular. As obras, serviços -inclusive de publicidade, compras, alienações(transferência de patrimônio), concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando o contrato for com terceiros, terão que ser precedidas de licitação, com exceção de casos descritos em Lei. Os processos Licitatórios têm, obrigatoriamente, que atender aos princípios da isonomia, da legitimidade e da ética.

"A exceção que faz a regra"


Como citamos no parágrafo anterior, existem casos em que os processos Licitatórios não ocorrem, e são eles:

- Dispensa de Licitação (artigo 17): É quando ocorre, por exemplo, uma catástrofe que abala a ordem social e se faz necessário de imediato serviços para que a ordem volte a imperar. Nestes casos a Licitação é dispensada, mas mesmo assim temos um ato administrativo que legitima o contrato, porém, menos burocrático.

- Inexigibilidade (artigo 25): É quando é inviável a competição. É inviável porque não há meio de se promover a competição, como, por exemplo, quando a Administração Pública necessita de um produto com características ímpares que apenas um fornecedor dispõe.

Execução de obras e serviços

A execução de obras e prestação de serviços, precedidos de licitação, devem obedecer ao cronograma previsto em lei, mais especificamente no Art. 7º, que é:

- Apresentação e aprovação do projeto básico;
- Apresentação e aprovação do projeto executivo;
- Execução das obras e serviços

Nos projetos básicos e projetos executivos serão considerados os requisitos tais como: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local, seguir as normas de segurança do trabalho adequadas, e mais no que se refere ao impacto ambiental.

Obras e serviços de Engenharia e suas modalidades, tendo em vista o limite do valor estimado da contratação 


- Até R$15.000,00 - Convite
- Até R$1.500.000,00 - Tomada de preços
- Acima de R$1.500.000,00 - Concorrência


As demais modalidades de licitação, são:


Concorrência; Tomada de preços; convite; concurso; leilão.
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As licitações são um meio de aproximação profissional e social entre a Adm. Pública e a particular, em pró da população e do desenvolvimento urbano, econômico e social. O contrato firmado entre ambas as partes é um vínculo, com regras, que deve ser respeitado unilateralmente. O processo Licitatório não deve ser sigiloso e todas as suas etapas devem ser publicadas em imprensa oficial(Diário Oficial) para que a população possa acompanhar e, se necessário, usar de seus direitos e obrigações para a garantia da legitimidade no processo.











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