Com todos estes fatos "em mãos", a Controladoria Geral da União(CGU) declarou a empresa como inidônea, através de portaria assinada na terça, dia 12, e publicada na quarta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União. Com isso a empresa fica impedida de participar de licitações e, consequentemente, de firmar contrato com a Administração Pública.
O QUE É UMA EMPRESA INIDÔNEA?
Uma empresa inidônea é, simplesmente, uma empresa que, mediante investigação e comprovação dos fatos, é proibida de licitar e fechar contrato com a Administração Pública. Essas empresas são declaradas inidôneas através de portarias publicadas na imprensa oficial(Diário Oficial).
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Nota: Este blog não tem, e não pretende ter, finalidade investigativa e nem formula matérias de cunho "policial", mas, diante dos fatos, julgamos necessária uma breve publicação evidenciando este fato pois recentemente neste mesmo blog foi publicada um "post" sobre Licitações e, diante disso, optamos por esta publicação como uma "extensão" de outro post.
Para ler a publicação sobre licitações basta clicar aqui.
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